A Associação Cultural e Desportiva de S. Silvestre tem como um dos seus objectivos o incentivo a projectos de criação cultural e afirmação de novos valores. O trabalho junto da juventude é uma prioridade concretizada em iniciativas como o Festival S. Silvestre Jovem.
Num contexto de difícil afirmação da nova música portuguesa, promover, divulgar e apoiar os projectos, torna-se imperativo.
Onze anos após a sua primeira edição (2001), estamos conscientes da importância deste evento para todos quanto nele têm participado.
Artigo Primeiro
(Destinatários)
O 12º FESTIVAL S. SILVESTRE JOVEM abrange todos os agrupamentos ou individuais portugueses sem edições comerciais nem contrato com editoras, não inibindo a participação de quem tenha edições de autor ou temas incluídos em compilações.
Artigo Segundo
(Datas e locais de realização)
O Festival terá lugar no salão da ACD S. SILVESTRE, no dia 7 de Abril de 2012.
Artigo Terceiro
(Inscrições)
1. A inscrição é feita com a entrega de uma maqueta com quatro temas originais que serão os mesmos a apresentar ao vivo. A duração de cada tema não deverá ultrapassar os 8 minutos. Se os temas forem cantados, as letras podem ser em qualquer idioma.
2. No acto da inscrição, as bandas deverão entregar uma declaração à organização:
2.1. Se as músicas estão registadas na Sociedade Portuguesa de Autores, uma declaração onde prescindem dos direitos de autores,
2.2. Se não, declarar que as músicas não estão inscritas.
A organização entregará uma minuta para o efeito.
3. As maquetas para inscrição poderão ser entregues ou enviadas por correio registado com nome, morada e telefone do remetente para:
ACD S. SILVESTRE, Rua Vale da Assamassa, S. Silvestre, 2305-177 BESELGA TMR
Poderão também indicar-nos site onde possamos ouvir os temas por vós indicados a trazer para o festival, podem ainda ser enviados em formato mp3, para os e-mails Jafoliveira13@gmail.com ou acdsaosilvestre@gmail.com Neste último caso, devem seguir por mail, os restantes dados conforme descrito no ponto três.
4. Devem fazer acompanhar a maqueta com os seguintes elementos:
• Nome do projecto concorrente;
• Nome, idade, dos músicos, bem como a função no grupo.
• E-mail e/ou sítio na Internet caso o possuam;
• Fotografia actualizada e biografia da formação;
• Letras dos temas (facultativo).
5. O prazo limite de inscrição é o dia 29 de Fevereiro de 2012 (data de carimbo CTT ou do e-mail enviado).
6. Os projectos concorrentes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a inclusão dos e-mails apresentados na lista de divulgação do Festival.
Artigo Quarto
201
www.saosilvestre.no.sapo.pt 4
REGULAMENTO – FESTIVAL S.SILVESTRE JOVEM 2012
(Selecção e divulgação)
1. Serão seleccionados seis projectos mais dois suplentes, não sendo determinante a qualidade das gravações na sua apreciação.
2. A lista de projectos seleccionados será divulgada no endereço http://www.saosilvestre.no.sapo.pt, e os seus responsáveis contactados.
Artigo Quinto
(Sound-Check)
1. No dia ou dias do festival, as bandas deverão apresentar-se na tarde da respectiva sessão nos horários estabelecidos pela organização.
2. A duração do Sound-Check é de 30 minutos para cada projecto e deverá ser rigorosamente cumpridos.
Artigo Sexto
(Actuação)
Cada projecto apresentará quatro ou cinco temas, e o tempo de actuação não deverá exceder os 30 minutos.
Artigo Sétimo
(Despesas de alojamento e alimentação)
As despesas inerentes à deslocação serão da inteira responsabilidade dos elementos que compõe cada projecto. A organização do Festival garante o jantar no dia do Festival, para os elementos das bandas participantes;
Artigo Oitavo
(Cachet)
A organização não tem condições monetárias para poder pagar cachet às bandas presentes;
Artigo Nono
(Desistência)
. Nos casos de:
• Desistência de um projecto, o mesmo será substituída por um dos projectos suplentes;
• Separação dos elementos de um projecto, compete à organização analisar e decidir sobre a continuação do projecto no Festival;
Artigo Décimo
(Cedência de direitos)
1. Todas as maquetas e outros elementos recebidos constituirão propriedade do espólio do Festival, não havendo lugar a restituição.
2. Os projectos participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e vídeo dos espectáculos, bem como o uso da imagem e música para fins estritamente promocionais.
Artigo Décimo-Primeiro
(Casos omissos)
1. A apresentação a concurso pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
2. As dúvidas de interpretação ou integração de lacunas deste regulamento cabem à organização.
Sem dúvida um bom evento.